CONTRATO Nº {{CONTRATO}}
CONTRATADA:. PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - NOVO AMANHECER FUNERÁRIA Ltda.
Estabelecida a Rua João Darolt, 05 - Centro - Cep 89148-000 - Vitor Meireles - SC.
Sob o CNPJ 01.752.762/0001-07 - Fone: {{TELEFONE}}
MODALIDADE DE PLANO PRATA
OBJETIVO DO CONTRATO.
Atendimento em Produtos e Serviços no Valor de R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais) decorrentes de óbito do titular da CONTRATANTE bem como de
seus dependentes nas condições estipuladas nas cláusulas abaixo.
1. A CONTRATADA irá atender todos os beneficiários no caso de óbito no valor de benefício igual a R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais).
1.1 Em caso de no atendimento os valores serem superior ao valor correspondente ao benefício, a contratada cobrará os valores excedentes a parte.
2. CARÊNCIA:
2.1 Carência: De 30 dias após assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, para Morte Natural ou Acidental;
2.2 Somente haverá atendimento para as pessoas que constam neste contrato, desde que estejam com as mensalidades em dia e fora da carência, conforme
cláusulas 2.1;
3. CADASTRAMENTO:
3.2 IDADE: SERÃO PERMITIDOS A PARTICIPAÇÃO DO(A) TITULAR E ESPOSA(O), SEUS FILHOS SOLTEIROS ATÉ A IDADE DE 18 ANOS, PAI, MÃE, SOGRO E
SOGRA ATÉ 65 ANOS IDADE, DESDE QUE SEJAM DA MESMA FAMÍLIA.
3.3 TAMBÉM ESTARÃO INCLUSOS OS DEPENDENTES LEGAIS DO TITULAR QUE SEJAM PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DESDE QUE MOREM NA
MESMA RESIDÊNCIA.
4. REMUNERAÇÃO:
Tabela Progressiva de Opções de Plano - SOB MEDIDA PRATA
Casal 2,55% do Salário Mínimo
Pai 0,75% do Salário Mínimo
Mãe 0,75% do Salário Mínimo
Sogro 0,75% do Salário Mínimo
Sogra 0,75% do Salário Mínimo
Filhos 0,20% do Salário Mínimo por Filho (até 18 anos)
*Na adesão do contrato, automaticamente está incluso o casal.
4.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços ora ajustados, o valor correspondente à ________ % por Titular
do salário mínimo em vigor conforme os dependentes incluídos na Relação.
4.2 Os valores cobrados serão reajustados de acordo com os aumentos do salário mínimo.
4.4 Caso o valor devido não venha a ser pago no vencimento o CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus atos e custas, se houver falecimento de
qualquer pessoa vinculada a este contrato. Não será prestado atendimento pelo plano, se o contrato estiver com mais de uma mensalidade atrasada ou
contando novamente o prazo de carência.
4.3 O pagamento será efetuado, até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.4 Caso o valor devido não venha a ser pago no vencimento o CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus atos e custas, se houver falecimento de
qualquer pessoa vinculada a este contrato. Não será prestado atendimento pelo plano, se o contrato estiver com mais de uma mensalidade atrasada ou
contando novamente o prazo de carência.
4.5 O valor do benefício será executado EXCLUSIVAMENTE PELA CONTRATADA, obedecendo-se todas as normas legais; Não será feito
nenhum tipo de reembolso caso o CONTRATANTE opte por contratar outra empresa para executar o benefício da cláusula 1.
4.5.1 Caso o mesmo dependente, ou até mesmo o Títular esteja contemplado em mais de um contrato, a cobertura do plano será prestada por apenas um contrato,
não sendo cumulativo ou dando direito a reembolso aos demais contratos que este está incluído.
5. No caso de inexecução contratual completa ou parcial, salvo nos de Caso Fortuito ou de Força Maior, as partes sujeitam-se as seguintes disposições
5.1 VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (SESSENTA) meses. A contar da data de sua assinatura e será renovado automaticamente, caso não haja
manifestação escrita contraria de uma das partes a outra.
5.2 RESCISÃO CONTRATUAL:
Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, A CONTRATADA não devolverá os valores pagos.
Poderá qualquer uma das partes promover a rescisão do contrato, mediante notificação a outra com antecedência mínima de 30(trinta) dias, por escrito,
deste que não tenha se utilizado do Cláusula 1, nesse caso, o titular ou seus dependentes, honrarão integralmente os termos deste contrato, até o final de
sua vigência , sob pena de ter que reembolsar todas as despesas ocorridas com os funerais atendidos, neste caso, caberá a contratada encontrar a melhor
forma.
5.3 Em caso de não pagamento das parcelas mensais do plano por mais de 3 meses consecutivos após atendimento funeral conforme a cláusula 1 de alguns dos
incluídos no contrato, a CONTRATADA tem o direito de cobrar as custas totais autorizadas no atendimento, podendo efetuar diretamente com o
CONTRATANTE, ou se não houver acordo, ajuizar a cobrança integral de acordo com a Cláusula 6
5.4 ESTANDO O CONTRATANTE 60 DIAS EM ATRASO COM AS MENSALIDADES O CONTRATO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE
CANCELADO DESDE QUE NÃO TENHA SE UTILIZADO DOS SERVIÇOS DA CLÁUSULA 1.1 FICANDO O CONTRATANTE
RESPONSÁVEL E CIENTE DE QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO GRATUITO NESTE PERÍODO, CASO COLOQUE AS
MENSALIDADES EM DIA FICA OBRIGADO A CUMPRIR NOVA CARÊNCIA (CLÁUSULA 2).
5.5 Em caso de rescisão do contrato o CONTRATANTE compromete-se dar cancelamento por escrito no próprio contrato.
5.6 A CONTRATADA nos termos do contrato com o CONTRATANTE não responde por casos fortuitos ou de força maior, em caso de guerra, catástrofe,
epidemia, ou calamidade pública, voltando a ter validade tão logo cessem os motivos, ou fatos que dificultem sua prestação de serviços, como a não
liberação do corpo por autoridade legal ou exigência pelos familiares ou terceiros de serviços não contratados.
5.7 A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a outras pessoas físicas ou jurídicas.
5.8 A CONTRATADA poderá assegurar o Titular e seus Dependentes na Seguradora que lhe convier para cobertura dos custos de fornecimentos
despendidos, ficando a apólice em poder da CONTRATADA.
5.9 O não cumprimento de quaisquer disposições contratuais sujeitará a parte infratora à responsabilidade pelo ato, respondendo pelas cláusulas deste
contrato
6. FORO:
As Partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Getúlio (SC) para dirimir quaisquer questões ligadas a este contrato, com a recusa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual valor e forma.
VITOR MEIRELES (SC), {{INICIOCONTRATO}}.
{{ASSINATURA}}
_______________________________________
PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR {{CONTRATANTE}}
NOVO AMANHECER FUNERÁRIA {{CPF}}
CONTRATADA CONTRATANTE
Recebi o valor de R$____________________,referente a Taxa de Adesão, em ______ /______ /______
VENDEDOR