Contrato Nº {{CONTRATO}}
CONTRATADA:. PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - NOVO AMANHECER FUNERÁRIA Ltda.
Estabelecida a Rua João Darolt, 05 - Centro - Cep 89148-000 - Vitor Meireles - SC.
Sob o CNPJ 01.752.762/0001-07 - Fone: {{TELEFONE}}
MODALIDADE DE PLANO DIAMANTE
OBJETIVO DO CONTRATO.
Prestação de Serviços de assistência decorrentes de óbito do titular da CONTRATANTE bem como de
seus dependentes nas condições estipuladas nas cláusulas abaixo.
1. A CONTRATADA através de serviços de Assistência 24 Horas, garante ao CONTRATANTE o seguinte serviço a ser prestado:
1.1 URNA MORTUÁRIA PADRÃO, COM VISOR
1.1.1 Compreende as dimensões de uma urna padrão 1,92 Comprimento X 0,44 Largura X 0,36 Altura (medidas internas),
sendo esta sextavada classificação SEMI-LUXO, e com capacidade de acomodar um corpo humano com peso e dimensões compatível com a urna do plano.
1.1.2 Em caso de necessidade de uma urna diferente (Urna Gorda ou maior em comprimento) a esta da cobertura do plano,
será cobrado o valor excedente do titular do contrato ou familiar que ficar responsável pelo atendimento do funeral.
1.2 HIGIENIZAÇÃO DO CORPO
1.2.1 Entende-se como higienazição do corpo o procedimento de limpeza (banho), tamponagem padrão,
vestimenta e acomodação do corpo adequada a urna.
1.3 ROUPAS P/ O ENTE QUERIDO (OPCIONAL)
1.3.1 A roupa masculina é formada por calça, paletó, camisa social e gravata padrão fornecida pela funerária.
Roupa feminina formada por túnica fornecida pela funerária.
1.4 ARRANJO E ORNAMENTAÇÃO DA URNA, COM FLORES E VÉU
1.4.1 A ornamentação é formada por flores artificial e tendo opções de escolha, pode ser escolhido no momento do funeral pelos familiares.
1.5 CÂMARAARDENTE GUARNECIDA COM VELAS
1.5.1 Será emprestado as câmaras ardente e fornecido as velas necessárias para o funeral.
1.6 JOGO DE PARAMENTOS
1.6.1 Formam o jogo de paramentos: um tapete, Cortina de veludo, capa entorno da urna, cavaletes de metal para acomodar a urna e suportes
de metal para acondicionar as coroas.
1.7 UMA COROA DE FLORES ARTIFICIAL
1.7.1 Coroa ornamentada com flores artificial contendo faixas que pode ser adicionado alguns dizeres (HOMENAGEM DA FAMÍLIA)
1.8 CINCO NOTAS DE FALECIMENTO EM RÁDIO LOCAL
1.8.1 Cinco notas de falecimento veiculadas na rádio da cidade de onde a família possui o plano, durante horário comercial.
1.8.2 Caso o Titular ou familiares optem por incluir notas de falecimento em estações de rádio fora da cidade de origem,
será cobrado o valor de mercado para cada anúncio praticado pelas emissoras na atualidade.
1.8.3 Será cobrado o valor excedente do titular do contrato ou familiar que ficar responsável pelo atendimento do funeral.
1.9 CARRO FÚNEBRE
1.9.1 A CONTRATADA fará o translado gratuito até um total de 200 km (ida e volta), ficando o contratante obrigado a pagar a quilometragem excedente;
Utilizando o transporte mais adequado, conforme o julgamento da CONTRATADA, em urna mortuária apropriada.
1.10 No momento do atendimento funeral, o CONTRATANTE ou familiar responsável deve apresentar o carnê de pagamentos
comprovando que está em dia com os pagamentos e para conferir o número do contrato e os dependentes incluídos.
1.10 ASPIRAÇÃO E TANATOPRAXIA
1.10.1 Procedimento de Aspiração e Tanatopraxia, para conservação do corpo em até 72 horas, e livre de contaminação.
1.11 CREMAÇÃO (OPCIONAL)
1.11.1 a CONTRATADA realizará o traslado e indicará o crematório parceiro para realizar o procedimento de cremação, ficando a seu encargo todas as custas de cremação,
que inclui uma urna padrão de cinzas em MDF.
1.11.2 As custas a que se refere o item 1.11.1, trata-se somente do traslado ,procedimento de cremação e a urna fornecida pelo crematório para cinzas em MDF,
demais despesas como cerimônia, velório, urna/baú para as cinzas diferenciadas, ou outros serviços ou adereços que a família queira contratar junto ao Crematório parceiro, não cobre.
Fica a encargo e opção da família.
1.11.3 No caso de utilização da cremação para pessoas com mais de 65 anos, fica condicionada ao pagamento de um (01) salário mínimo.
2. CARÊNCIA:
2.1 Carência: De 30 dias após assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, para Morte Natural ou Acidental;
2.2 Somente haverá atendimento para as pessoas que constam neste contrato, desde que estejam com as mensalidades em dia e fora da carência, conforme
cláusulas 2.1;
PARÁGRAFO ÚNICO: poderá ser utilizado a Cobertura Funeral dentro do prazo de carência mediante pagamento de Dois Salários (02) mínimo à vista.
Caberá ao CONTRATANTE manter atualizados o seu cadastro bem como dos seus dependentes, a CONTRATADA será proprietária do banco de
dados podendo utilizá-lo da maneira que lhe convier.
3. CADASTRAMENTO:
3.2 IDADE: SERÃO PERMITIDOS A PARTICIPAÇÃO DO(A) TITULAR E ESPOSA(O), SEUS FILHOS
SOLTEIROS ATÉ A IDADE DE 18 ANOS, PAI, MÃE, SOGRO E SOGRA ATÉ 65 ANOS IDADE, DESDE QUE SEJAM DA MESMA
FAMÍLIA. (VEJA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO ACIMA DOS 65 ANOS VIDE
CLÁUSULA 4.6).
3. CADASTRAMENTO:
TAMBÉM ESTARÃO INCLUSOS OS DEPENDENTES LEGAIS DO TITULAR QUE SEJAM PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS DESDE QUE MOREM NA MESMA RESIDÊNCIA.
4. REMUNERAÇÃO:
Tabela Progressiva de Opções de Plano - SOB MEDIDA
Casal 5,00% do Salário Mínimo
Pai 1,35% do Salário Mínimo
Mãe 1,35% do Salário Mínimo
Sogro 1,35% do Salário Mínimo
Sogra 1,35% do Salário Mínimo
Filhos 0,85% do Salário Mínimo por Filho (até 18 anos)
*Na adesão do contrato, automaticamente está incluso o casal.
4.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços ora ajustados, o valor correspondente à ________ % por Titular
do salário mínimo em vigor conforme os dependentes incluídos na Relação.
4.2 Os valores cobrados serão reajustados de acordo com os aumentos do salário mínimo.
4.4 Caso o valor devido não venha a ser pago no vencimento o CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus atos e custas, se houver falecimento de
qualquer pessoa vinculada a este contrato. Não será prestado atendimento pelo plano, se o contrato estiver com mais de uma mensalidade atrasada ou
contando novamente o prazo de carência. No caso da carência pode ser ajustado conforme o PARÀGRAFO ÚNICO da Cláusula 2.2.
4.3 O pagamento será efetuado, até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.4 Caso o valor devido não venha a ser pago no vencimento o CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus atos e custas, se houver falecimento de
qualquer pessoa vinculada a este contrato. Não será prestado atendimento pelo plano, se o contrato estiver com mais de uma mensalidade atrasada ou
contando novamente o prazo de carência. No caso da carência pode ser ajustado conforme o PARÀGRAFO ÚNICO da Cláusula 2.2.
4.5 Todos os serviços acima descritos serão prestados EXCLUSIVAMENTE PELA CONTRATADA, obedecendo-se todas as normas legais; Não será feito
nenhum tipo de reembolso caso o CONTRATANTE opte por contratar outra empresa para executar os serviços da cláusula 1.
4.5.1 Caso o mesmo dependente, ou até mesmo o Títular esteja contemplado em mais de um contrato, a cobertura do plano será prestada por apenas um contrato,
não sendo cumulativo ou dando direito a reembolso aos demais contratos que este está incluído.
4.6 CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO ACIMA DOS 65 ANOS
4.6.1 CASO QUALQUER PESSOA QUE CONSTE NESTE CONTRATO VENHA A FALECER, E TENHA MAIS DE 65 ANOS, O CONTRATANTE, PAGARÁ AO CONTRATADO
UMA TAXA DE 1 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO, PARA CADA CASO ATENDIDO, EM NO MÁXIMO 15 DIAS APÓS O OCORRIDO,
RECEBENDO O FUNERAL PADRÃO DO ITEM 1
4.7 No caso de falecimento do Titular do contrato, e este contemplado pelo atendimento do plano, fica como novo Titular a pessoa que assinou e assumiu a
responsabilidade no momento do atendimento do funeral.
5. No caso de inexecução contratual completa ou parcial, salvo nos de Caso Fortuito ou de Força Maior, as partes sujeitam-se as seguintes disposições
5.1 VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (SESSENTA) meses. A contar da data de sua assinatura e será renovado automaticamente, caso não haja
manifestação escrita contraria de uma das partes a outra.
5.2 RESCISÃO CONTRATUAL:
Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, A CONTRATADA não devolverá os valores pagos.
Poderá qualquer uma das partes promover a rescisão do contrato, mediante notificação a outra com antecedência mínima de 30(trinta) dias, por escrito,
deste que não tenha se utilizado do Cláusula 1, nesse caso, o titular ou seus dependentes, honrarão integralmente os termos deste contrato, até o final de
sua vigência , sob pena de ter que reembolsar todas as despesas ocorridas com os funerais atendidos, neste caso, caberá a contratada encontrar a melhor
forma.
5.3 Em caso de não pagamento das parcelas mensais do plano por mais de 3 meses consecutivos após atendimento funeral conforme a cláusula 1 de alguns dos
incluídos no contrato, a CONTRATADA tem o direito de cobrar as custas totais autorizadas no atendimento, podendo efetuar diretamente com o
CONTRATANTE, ou se não houver acordo, ajuizar a cobrança integral de acordo com a Cláusula 6
5.4 ESTANDO O CONTRATANTE 60 DIAS EM ATRASO COM AS MENSALIDADES O CONTRATO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE
CANCELADO DESDE QUE NÃO TENHA SE UTILIZADO DOS SERVIÇOS DA CLÁUSULA 1.1 FICANDO O CONTRATANTE
RESPONSÁVEL E CIENTE DE QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO GRATUITO NESTE PERÍODO, CASO COLOQUE AS
MENSALIDADES EM DIA FICA OBRIGADO A CUMPRIR NOVA CARÊNCIA (CLÁUSULA 2).
5.5 Em caso de rescisão do contrato o CONTRATANTE compromete-se dar cancelamento por escrito no próprio contrato.
5.6 A CONTRATADA nos termos do contrato com o CONTRATANTE não responde por casos fortuitos ou de força maior, em caso de guerra, catástrofe,
epidemia, ou calamidade pública, voltando a ter validade tão logo cessem os motivos, ou fatos que dificultem sua prestação de serviços, como a não
liberação do corpo por autoridade legal ou exigência pelos familiares ou terceiros de serviços não contratados.
5.7 A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a outras pessoas físicas ou jurídicas.
5.8 A CONTRATADA poderá assegurar o Titular e seus Dependentes na Seguradora que lhe convier para cobertura dos custos de fornecimentos
despendidos, ficando a apólice em poder da CONTRATADA.
5.9 O não cumprimento de quaisquer disposições contratuais sujeitará a parte infratora à responsabilidade pelo ato, respondendo pelas cláusulas deste
contrato
6. FORO:
As Partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Getúlio (SC) para dirimir quaisquer questões ligadas a este contrato, com a recusa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual valor e forma.
VITOR MEIRELES (SC), {{INICIOCONTRATO}}.
{{ASSINATURA}}
_______________________________________
PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR {{CONTRATANTE}}
NOVO AMANHECER FUNERÁRIA {{CPF}}
CONTRATADA CONTRATANTE
Recebi o valor de R$_________________,referente a Taxa de Adesão, em ______ /______ /______
VENDEDOR