Contrato Nº {{CONTRATO}}
CONTRATADA:. PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - NOVO AMANHECER FUNERÁRIA Ltda.
Estabelecida a Rua João Darolt, 05 - Centro - Cep 89148-000 - Vitor Meireles - SC.
Sob o CNPJ 01.752.762/0001-07 - Fone: {{TELEFONE}}
PLANO DE ASSISTÊNCIA PET
OBJETIVO DO CONTRATO.
Prestação de Serviços de Assistência para cremação de Animais de Estimação, proporcionando a todos inscritos pelo CONTRATANTE e
doravante denominado PET observando a forma, requisitos e condições estabelecidas neste contrato.
1. A CONTRATADA através de serviços de Assistência 24 Horas, garante ao CONTRATANTE o seguinte serviço a ser prestado conforme objeto previsto:
1.01 CREMAÇÃO PET
1.01.1 a CONTRATADA realizará o traslado dentro da sua "ÁREA DE ATUAÇÃO" e indicará o crematório parceiro para realizar o procedimento de cremação,
ficando a seu encargo todas as custas de cremação, que inclui uma urna padrão de cinzas para PET em MDF, entrega das cinzas do PET e Certificado de Cremação.
1.01.2 As custas a que se refere o item 1.01.1, trata-se somente do translado, procedimento de cremação e a urna fornecida pelo crematório para cinzas em MDF.
Demais despesas como cerimônia, velório, urna/baú para as cinzas diferenciadas, ou outros serviços ou adereços que a família queira contratar junto ao Crematório parceiro,
não há cobertura. Fica a encargo e opção da família.
1.02 DA ÁREA DE ATUAÇÃO
1.02.1 A área de atuação para remoção de PETS fica definiada dentro das cidades de Vitor Meireles, Witmarsum, Dona Emma, Presidente Getúlio, Ibirama, José Boiteux.
1.02.2 Fica definido o valor de 8% da mensalidade principal que estiver sendo praticada no momento da ocorrência da prestação do serviço, por cada quilômetro
rodado para remoção fora da área de atuação.
1.03 NÃO SÃO OBJETOS DESTE CONTRATO
1.03.1 O REEMBOLSO OU A INDENIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS DIRETAMENTE PELO CONTRATANTE OU TERCEIROS JUNTO A OUTRAS EMPRESAS;
1.03.2 Translados fora da ÁREA DE ATUAÇÃO, serviços de padrões e/ou quantidades diferentes ou itens não cobertos pela modalidade de plano ora contratado.
2. CARÊNCIA:
2.1 Carência: De 120 dias após assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, para Morte Natural ou Acidental;
2.2 Somente haverá atendimento para o número total de animais que constam neste contrato, limitado ao total de cinco, desde que estejam com as mensalidades em dia e fora da carência, conforme
Cláusula 2.1;
2.3 Contratos suspensos por falta de pagamento e reativados antes do cancelamento terão a aplicação de carência de 30 dias a todos os PETS Ativos,
contados a partir da data de quitação de todos os valores vencidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (Direito de Arrependimento): No prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato, o CONTRATANTE poderá exercer o seu
direito de arrependimento (Art. 49 do CDC), com a devolução integral dos valores eventualmente pagos.
3. CADASTRAMENTO:
3.1 Será permitido incluir no contrato apenas os animais sob tutela do Titular do Contrato.
3.2 A exclusão de PETs não falecidos, pelo CONTRATANTE, deverá atender às seguintes condições:
3.2.1 solicitação por escrito;
3.2.2 estar em dia com as mensalidades apuradas até a data da solicitação
3.3 A exclusão de PETS para os quais houve acionamento e respectiva prestação dos serviços (iten 1.01) pela contratada, ocorrerá SOMENTE após a quitação
das parcelas da REMUNERAÇÃO POR PET em sua TOTALIDADE ATÉ A VIGÉSIMA QUARTA PARCELA, relativa(s) exclusivamente ao(s) ao(s) PETS(s) falecido(s).
3.4 Será cadastrado um PET principal, e poderá ser cadastrados até mais quatro PETs adicionais.
4. REMUNERAÇÃO:
4.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços ora ajustados a título de REMUNARAÇÃO DE MANUTENÇÃO,
o valor de R$ 38,99 (trinta e oito reais e noventa e nove centavos) referente ao PET principal, e para cada PET Adicional (cães, gatos, etc) será somado
o valor de R$ 26,99 a cada um.
4.2 O pagamento será efetuado, até o dia 10 (dez) de cada mês, com base na posição do cadastro de PETS ativos. As faturas emitidas pela CONTRATADA
deverão ser pagas pelo CONTRATANTE conforme vencimento preestabelecido por ambas as partes dentro do período de apuração dos serviços, exceto
quando o meio de pagamento selecionado pelo CONTRATANTE não o permitir.
4.3 A forma de pagamento das mensalidades se dará através de carnês gerados no sistema da CONTRATADA, sendo boletos mensais com o total de 12 parcelas
sendo reajustados de acordo com a Cláusula 4.4, possibilitando os pagamentos através de códigos de barras do boleto, PIX, ou Cartão de Crédito, sendo cadastrado
no aplicativo fornecido pela CONTRATADA.
4.4 Os valores cobrados serão reajustados anualmente, a cada 1° de Janeiro, através da aplicação do percentual de VARIAÇÃO POSITIVA DO ÍNDICE IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como reajuste mínimo ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção deste, aplicado a
partir do mês seguinte ao de sua apuração.
4.5 Caso o valor devido não venha a ser pago no vencimento o CONTRATANTE se responsabiliza pelos seus atos e custas, se houver falecimento de
qualquer animal vinculado a este contrato. Não será prestado atendimento pelo plano, se o contrato estiver com mais de uma mensalidade atrasada ou
contando novamente o prazo de carência.
4.6 Todos os serviços acima descritos serão prestados EXCLUSIVAMENTE PELA CONTRATADA, obedecendo-se todas as normas legais;
Não será feito nenhum tipo de reembolso caso o CONTRATANTE opte por contratar outra empresa para executar os serviços da Cláusula 1.01
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses (art. 598 da Lei 10.406/02). A contar da data de sua assinatura e será renovado automaticamente,
caso não haja manifestação escrita contraria de uma das partes a outra.
6. DA SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO
6.1 - Os Serviço e Assistência para cremação para Animais de Estimação, objeto do presente contrato, serão suspensos quando o inadimplemento de suas mensalidades,
consecutivas ou não, acumular 60 (Sessenta) dias de atraso, contados nos últimos 12 (doze) meses de vigência.
6.2 - A reativação do contrato se dará pela integral quitação das parcelas vencidas, consecutivas ou não, desde que ocorrida antes da sua rescisão por inadimplemento (Cláusula 7.2.1).
6.3 - A cada reativação do contrato todos os PETS deverão cumprir nova carência para morte natural, conforme descrito na cláusula 2.3 (Carência de Reativação).
7. RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE mediante envio de notificação ou requerimento por escrito nos locais de atendimento da CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
7.1.1.Por desistência e no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, quando o CONTRATANTE proceder à adesão pela internet (SITE) ou fora dos locais de atendimento da
CONTRATADA, hipótese em que o CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento de todos os valores pagos, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor;
7.1.2. A qualquer momento, em caso de não utilização dos Serviço e Assistência para cremação para Animais de Estimação contratados por qualquer PET, desde que em dia com as MENSALIDADES
até a parcela do mês de competência do pedido;
7.1.3.Em caso de utilização dos serviços de cremação Individual, a rescisão somente poderá ocorrer após cumprimento integral da vigência contratual de 24 (vonte e quatro) meses ou através da
antecipação do pagamento das REMUNERAÇÕES POR PET FALECIDO relativas à esta vigência.
7.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
7.2.1. Quando o inadimplemento de suas mensalidades, consecutivas ou não, acumular 90 (Noventa) dias de atraso contados nos últimos 12 (doze) meses de vigência;
7.2.2.Fraude no fornecimento das informações cadastrais.
7.3 - A CONTRATADA dará ciência da rescisão ao CONTRATANTE através dos seguintes e alternativos meios: 1) E-mail; 2) Mensagem de texto via SMS,
Chat ou aplicativo de mensagens tipo Whatsapp ou aplicativo próprio ;ou 4) Mediante carta com aviso de recebimento, sempre conforme as informações prestadas pelo CONTRATANTE
no decorrer da vigência deste contrato, cabendo ao CONTRATANTE a manutenção atualizada de seus dados cadastrais, sob pena de considerar-se válida a notificação encaminhada para
os endereços/telefones indicados neste contrato.
7.4 - A rescisão contratual não obriga a CONTRATADA à devolução de quaisquer valores pagos a título de MENSALIDADE ou TAXA DE ADESÃO, tendo em vista que a infraestrutura de
atendimento permanece ininterruptamente à disposição do CONTRATANTE.
7.5 - A suspensão da autorização de débitos (em cartão de crédito) diretamente nos órgãos operadores, não rescinde o presente contrato e os respectivos débitos não quitados,
sendo INDISPENSÁVEL formalizar cancelamento em formulário próprio disponível nos escritórios de atendimento da CONTRATADA ou pelos demais meios de comunicação disponibiliza
dos por este contrato.
7.6 - MENSALIDADES vencidas e não quitadas até a formalização da rescisão sujeitarão o CONTRATANTE à cobrança judicial e/ou extrajudicial destes valores e a inclusão de seu nome
junto aos órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA).
7.7 - A não adoção de alguma medida prevista nesta cláusula será considerada mera liberalidade da CONTRATADA, não constituindo novação ou renúncia de direitos.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O CONTRATANTE ESTÁ CIENTE QUE O PRESENTE CONTRATO CONSISTE EXCLUSIVAMENTE EM SERVIÇO E ASSISTÊNCIA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - ASSISTÊNCIA PET INDIVIDUAL 24 HORAS,
NÃO CONSISTINDO EM SEGURO, CARTÃO-DESCONTO E OU PLANO DE SAÚDE.
8.2.. Toda Assistência e Serviço não constante neste instrumento, prestado por liberalidade pela CONTRATADA de forma gratuita ou remunerada, não se constitui em objeto do contrato
nem obrigação da CONTRATADA.
8.3.- Quando houver PETS inscritos em mais de um contrato de Assistência de cremação para Animais de Estimação, a opção pela prestação do serviço funerário por um contrato tornará sem
efeito os demais, não sendo admitida qualquer compensação, restituição ou cumulação de benefícios.
8.4.. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato:
8.4.1. A. Fornecer corretamente peso dos PETS;
8.4.2. Manter os dados cadastrais atualizados junto à contratada;
8.4.3 Efetuar os pagamentos em dia.
8.5. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE passarão a compor o banco de dados da CONTRATADA, unicamente para fins de processamento e comunicação futura
com o cliente, sendo tratados como sigilosos e não podendo ser fornecidos a terceiros.
8.6. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a gerenciar e enviar avisos relativos ao estado do contrato e suas mensalidades, informações e promoções através dos meios de contato
disponibilizados no presente contrato (endereços, telefones, e-mails e outros meios eletrônicos).
8.7. O percentual aproximado dos tributos (PIS, COFINS, IRPJ, ISS e CSLL) incidentes nos serviços, nos bens e nos materiais consumidos ou não na prestação contratada é de 6%.
8.8. Os serviços objeto deste contrato poderão ter sua disponibilidade limitada e prestação afetada em casos de cataclismos, desastres naturais, guerra ou calamidade pública,
quando declarados pela autoridade competente.
9. FORO:
9.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Getúlio (SC) para dirimir quaisquer questões ligadas a este contrato, com a recusa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual valor e forma.
VITOR MEIRELES (SC), {{INICIOCONTRATO}}.
{{ASSINATURA}}
_______________________________________
PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR {{CONTRATANTE}}
NOVO AMANHECER FUNERÁRIA {{CPF}}
CONTRATADA CONTRATANTE
Recebi o valor de R$_________________,referente a Taxa de Adesão, em ______ /______ /______
VENDEDOR